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O que muda na EFD-Contribuições com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária brasileira mudou o cenário fiscal do país e trouxe uma série de dúvidas para empresas que dependem de controle tributário estruturado para operar com segurança.
Entre os pontos que mais geraram questionamentos está a EFD-Contribuições, obrigação acessória que registra informações relacionadas ao PIS e à COFINS.
Neste artigo, você vai entender o que muda na EFD-Contribuições com a Reforma Tributária, o que permanece obrigatório e como sua empresa deve se preparar para o período de transição.
Por que a EFD-Contribuições voltou ao centro das discussões fiscais?
A Reforma Tributária trouxe mudanças profundas no sistema de tributos sobre consumo e colocou novamente a EFD-Contribuições no centro das discussões fiscais.
Isso acontece porque a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá tributos como PIS e COFINS, que atualmente são registrados nessa escrituração.
Com essa mudança estrutural, empresas passaram a revisar seus processos fiscais, sistemas e obrigações acessórias para entender como ficará o controle das informações tributárias durante o período de transição.
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A EFD-Contribuições será descontinuada com a Reforma Tributária?
Apesar da previsão de extinção desses tributos, a EFD-Contribuições não será descontinuada imediatamente.
A escrituração continuará sendo necessária durante o período de transição para controle de informações fiscais, manutenção de créditos tributários e possíveis processos de fiscalização ou retificação de dados já entregues.
Outro detalhe importante é que não haverá alteração no layout da EFD-Contribuições para receber informações da CBS, o que significa que os novos tributos não serão informados nessa obrigação acessória.
O que continuará obrigatório mesmo após a Reforma Tributária?
Mesmo com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e a extinção gradual do PIS e da COFINS, algumas obrigações relacionadas à EFD-Contribuições continuam existindo durante o período de transição da Reforma Tributária.
Entre os principais pontos que permanecem obrigatórios, destacam-se:
Manutenção dos saldos credores acumulados até 31/12/2026
Os créditos de PIS e COFINS gerados até o final do período de vigência desses tributos continuarão sendo controlados e utilizados conforme as regras fiscais.
Atendimento a processos de fiscalização tributária
A Receita Federal poderá exigir informações já escrituradas para auditorias e conferências fiscais.
Retificação de informações já entregues
Caso sejam identificadas inconsistências em períodos anteriores, as empresas ainda precisarão realizar correções na EFD-Contribuições.
Cumprimento dos prazos legais de guarda das informações fiscais
Os dados e registros devem permanecer disponíveis para consulta e fiscalização por vários anos, conforme a legislação tributária.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas se adequem aos novos documentos fiscais trazidos pela Reforma Tributária, garantindo que seus processos e sistemas estejam preparados para a nova estrutura do sistema tributário.
Como ficam os novos documentos fiscais na Reforma Tributária?
De acordo com as orientações da Receita Federal para a implementação da Reforma Tributária, diversos documentos eletrônicos continuarão sendo utilizados ou ajustados para o novo modelo fiscal.
Entre os principais documentos fiscais envolvidos nesse processo estão:
- NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.
- NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.
- CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- CT-e OS: Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços.
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
- NFS-e Via: Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via.
- NFCom: Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica.
- NF3e: Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
- BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico.
- BP-e TM: Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano.
Além desses documentos já consolidados, novas obrigações fiscais passam a surgir com leiautes definidos para atender às exigências da Reforma Tributária:
- NF-ABI: Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis.
- NFAg: Nota Fiscal de Água e Saneamento.
Também existem documentos que ainda estão em fase de construção, com leiautes e regras que serão definidos por atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), como:
- NF-Gás: Nota Fiscal de Gás.
- DeRE: Declaração dos Regimes Específicos, voltada para regimes de instituições financeiras, planos de assistência à saúde, concursos de prognóstico, administração de consórcios, seguros e previdência.
Contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença, garantindo interpretação correta das normas, adequação dos processos e preparação dos sistemas para a nova realidade tributária.
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