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NR 11: segurança para trabalhadores e mercadorias no processo logístico

A Norma Regulamentadora 11, ou NR-11, desempenha um papel crucial ao lidar diretamente com os processos logísticos, abrangendo manuseio, movimentação, armazenamento e transporte de materiais. Seu foco principal é estabelecer diretrizes que garantam a segurança dos trabalhadores, minimizando riscos de acidentes e assegurando a integridade das mercadorias.

Esta norma, criada em 1978 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como parte integrante da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), impõe normas mínimas para garantir a segurança no transporte e movimentação de materiais em instituições públicas e privadas. Engloba processos manuais e o uso de equipamentos como guindastes, elevadores, transportadores industriais, empilhadeiras, pontes-rolantes, guinchos, entre outros.

A NR 11 atua nas instalações da empresa, exigindo equipamentos apropriados e profissionais capacitados para cumprir suas diretrizes. Aborda requisitos de capacitação para operadores de equipamentos, além de medidas de proteção individual e coletiva para evitar acidentes e danos à saúde.

Principais Determinações da NR 11

  1. Movimentação de Cargas:
    • Equipamentos devem ser calculados e construídos para garantir resistência e segurança.
    • Indicação visível da carga máxima permitida.
    • Inspecionar permanentemente cabos, cordas, correntes, roldanas e ganchos.
    • Equipamentos destinados ao transporte de pessoal devem ter condições especiais de segurança e exigem treinamento específico.
  2. Transporte de Materiais:
    • Maquinários com força motriz própria devem emitir sinais de advertência.
    • Operadores devem ter habilitação específica.
    • Portar cartão de identificação visível, revalidado anualmente com exame de saúde.
    • Controle rigoroso em locais fechados quanto à emissão de gases tóxicos.
  3. Manuseio de Materiais:
    • Manuseio de sacas deve obedecer a regras específicas, incluindo peso máximo respeitando a capacidade do trabalhador.
    • Transporte manual de sacas deve, sempre que possível, ser mecanizado.
    • Pisos devem ser antiderrapantes, sem umidade, saliências ou depressões.
    • Equipamentos de guindar devem ter dispositivos especiais e trabalhadores devem usar cintos abdominais ou lombares.
  4. Armazenagem de Mercadorias e Materiais:
    • Materiais devem ser armazenados de forma ordenada e segura.
    • Pisos dos armazéns devem ser planos, limpos e secos.
    • Pilhas devem ter estabilidade e permitir acesso seguro.
    • Mantém distância mínima das laterais do prédio para evitar desabamentos.

NR 11 e NR 12: Diferenças Essenciais

As NRs 11 e 12, ambas essenciais para a segurança na movimentação de cargas, têm enfoques distintos. A NR 11 trata de processos logísticos e equipamentos específicos, enquanto a NR 12 dedica-se a máquinas e equipamentos em geral. Ambas se complementam, buscando garantir a segurança desde os processos específicos até o uso geral de máquinas e equipamentos.

Importância do cumprimento da NR 11 pela empresa

Cumprir as medidas da NR 11 é crucial para empresas envolvidas em movimentação de cargas, trazendo benefícios significativos para trabalhadores e empregadores:

  • Segurança dos Colaboradores: Proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, criando um ambiente mais seguro e produtivo.
  • Redução de Acidentes: Diminuição de acidentes que poderiam prejudicar processos logísticos, equipamentos e mercadorias.
  • Maior Produtividade: Eficiência e qualidade nos processos logísticos, motivando os trabalhadores.
  • Cumprimento Legal: Evita sanções administrativas, multas e interdições por descumprimento das normas de segurança.
  • Redução de Ações Trabalhistas: Diminui riscos de processos judiciais por condições inadequadas de trabalho.
  • Melhoria da Imagem Corporativa: Credibilidade no mercado, atraindo talentos e conquistando clientes.

Validade da NR 11

A NR 11 está em vigor desde 1978, passando por atualizações, sendo a última em 2016. Sua aplicação é obrigatória para todas as empresas envolvidas em atividades logísticas, e sua validade perdura, podendo sofrer ajustes conforme as demandas do setor.

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